Documentação e custos · Franca/SP

ITBI em Franca: como funciona o imposto na compra de imóvel

O ITBI em Franca é o imposto municipal cobrado na transferência de um imóvel entre pessoas vivas. Em regra quem paga é o comprador, e a guia é emitida pela Prefeitura de Franca com base no valor da transação. O pagamento deve ser feito antes da escritura ou do registro do contrato no cartório.

O que é o ITBI

ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso entre vivos. Ele é previsto na Constituição e cobrado pelos municípios sempre que um imóvel é transferido por compra e venda, permuta ou outros atos com contrapartida financeira. Doações e heranças não pagam ITBI; nesses casos o imposto é o ITCMD, que é estadual.

Em Franca, como em qualquer cidade, as regras específicas, como alíquota, documentos e forma de emissão da guia, estão na legislação municipal. Por isso, o valor exato deve sempre ser confirmado na Prefeitura de Franca no momento da compra.

Quem paga e quando o ITBI deve ser pago

A lei atribui o pagamento ao comprador, que é quem adquire o imóvel. As partes podem combinar outra divisão, mas isso deve constar no contrato de compra e venda. Na prática, o tabelião só lavra a escritura e o cartório só registra o contrato de financiamento mediante a comprovação do recolhimento do imposto, ou da sua isenção, quando houver.

Como é calculado o ITBI

O cálculo é a aplicação de uma alíquota sobre a base de cálculo. A alíquota é definida por cada município; em muitas cidades paulistas ela fica na casa de 2%, mas trate esse número apenas como referência aproximada e confirme a alíquota vigente diretamente na Prefeitura de Franca. Alguns municípios também aplicam alíquota diferenciada para a parte financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação.

Sobre a base de cálculo, o Superior Tribunal de Justiça definiu, em julgamento de recursos repetitivos, que ela é o valor da transação declarado pelas partes, que se presume condizente com o mercado. O município não pode impor um valor de referência fixado unilateralmente, mas pode questionar a declaração por meio de processo administrativo se entender que o valor informado está abaixo da realidade.

  • Base de cálculo: valor real da transação.
  • Alíquota: definida em lei municipal; confirme na Prefeitura de Franca.
  • Parte financiada pelo SFH: pode ter tratamento diferente, conforme a lei local.
  • Declarar valor abaixo do real pode gerar cobrança da diferença, multa e problemas futuros.

Passo a passo para emitir e pagar o ITBI em Franca

O procedimento costuma ser feito pelo comprador, pelo tabelionato ou pelo despachante, a depender do caso. Em compras financiadas, o banco orienta o momento do pagamento.

  1. Tenha em mãos a matrícula atualizada e o número de cadastro municipal do imóvel, que consta no carnê do IPTU.
  2. Reúna os dados de comprador e vendedor e o valor da transação.
  3. Acesse o serviço de ITBI da Prefeitura de Franca ou procure o setor responsável para preencher a declaração.
  4. Emita a guia e confira valor, base de cálculo e vencimento.
  5. Pague a guia e guarde o comprovante.
  6. Apresente o comprovante ao tabelionato ou ao cartório de registro de imóveis.

ITBI no orçamento e o papel de Lucas Santos

O ITBI é normalmente o maior custo da transferência e não pode ser pago com FGTS. Inclua o imposto no planejamento junto com escritura e registro, como mostramos em custos para comprar imóvel. Lucas Santos ajuda o comprador a estimar o valor com base nas regras vigentes em Franca, organiza as informações necessárias para a emissão da guia e acompanha o pagamento até a etapa de escritura e registro.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITBI em Franca?

A alíquota é definida pela legislação municipal e pode ser alterada. Em muitas cidades paulistas ela gira em torno de 2%, mas isso é só uma referência. Para saber o valor exato e se há alíquota diferente para a parte financiada, consulte a Prefeitura de Franca antes de fechar o negócio.

O ITBI é calculado pelo valor venal ou pelo valor de venda?

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a base de cálculo é o valor da transação declarado pelas partes, presumido compatível com o mercado. O município não pode impor valor de referência unilateral, mas pode contestar a declaração em processo administrativo.

Doação ou herança paga ITBI?

Não. O ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas, como compra e venda. Doações e heranças pagam o ITCMD, imposto estadual com alíquota e regras próprias definidas pelo estado de São Paulo, recolhido antes da escritura de doação ou da partilha.

Posso registrar o imóvel sem pagar o ITBI?

Não. O cartório exige o comprovante de pagamento do ITBI, ou o reconhecimento de isenção ou imunidade, para registrar a transferência. Sem registro, a propriedade continua no nome do vendedor.

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