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Contrato de compra e venda de imóvel: o que não pode faltar

O contrato de compra e venda de imóvel, também chamado de compromisso ou promessa, é o documento particular que fixa as condições do negócio antes da escritura: partes, imóvel e matrícula, preço, sinal, forma de pagamento, prazos, entrega das chaves, multas e condições como aprovação do financiamento. Ele não transfere a propriedade, mas obriga as partes.

Para que serve o contrato de compra e venda

Entre o aceite da proposta e a escritura ou o registro do financiamento costuma haver um intervalo de semanas. O contrato organiza esse período: define quem faz o quê, até quando e o que acontece se alguém descumprir. Ele também formaliza o sinal pago e protege o comprador enquanto as certidões são analisadas e o crédito é aprovado.

É importante entender que o contrato particular não substitui a escritura e o registro do imóvel. Ele cria um compromisso entre as partes; a propriedade só muda de dono com o registro na matrícula.

Cláusulas essenciais do contrato

Um contrato bem feito é específico. Expressões vagas como “em breve” ou “assim que possível” geram conflito. Confira se estes pontos estão claros:

  • Qualificação completa de compradores, vendedores e cônjuges.
  • Descrição do imóvel com número da matrícula, cartório e cadastro municipal.
  • Preço total, valor do sinal e forma de pagamento de cada parcela.
  • Condição suspensiva de aprovação do financiamento ou liberação do FGTS, quando houver.
  • Prazo para lavratura da escritura ou assinatura do contrato bancário.
  • Data e condições de entrega das chaves e da posse.
  • Responsabilidade por IPTU, condomínio e contas até a entrega.
  • Quem paga ITBI, escritura, registro e eventual comissão.
  • Multa por descumprimento e regras de desistência.
  • Declaração do vendedor sobre inexistência de ações, dívidas e vícios conhecidos.

Sinal, arras e desistência

O sinal, chamado de arras no Código Civil, confirma o negócio. Se o comprador desistir sem justa causa, em regra perde o sinal; se o vendedor desistir, devolve o sinal em dobro, conforme as regras gerais da lei. O contrato pode prever arras penitenciais, que autorizam o arrependimento mediante essa perda, ou estabelecer irrevogabilidade, o que muda as consequências.

Também é fundamental prever o que acontece se o banco negar o crédito ou se aparecer uma pendência documental. Nesses casos, o mais justo é a devolução do sinal sem multa, desde que o comprador tenha agido de boa-fé. Por isso, só pague o sinal depois de conferir os documentos para comprar imóvel.

Passo a passo da assinatura com segurança

Seguir uma ordem reduz riscos para os dois lados e evita que o sinal fique preso em uma negociação que não avança.

  1. Formalize a proposta aceita por escrito, com valor e condições.
  2. Solicite matrícula atualizada e certidões do vendedor e do imóvel.
  3. Elabore a minuta do contrato com todas as cláusulas essenciais.
  4. Revise a minuta com calma; em casos complexos, com apoio de advogado.
  5. Assine com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica válida.
  6. Pague o sinal por transferência identificada, nunca em espécie sem recibo.
  7. Acompanhe os prazos até a escritura ou o registro do financiamento.

Como Lucas Santos ajuda na fase do contrato

Lucas Santos conduz a formalização da proposta, ajuda a reunir as informações e certidões que vão compor o contrato e acompanha comprador e vendedor até a assinatura da escritura ou do contrato bancário. Quando a operação exige análise jurídica mais profunda, ele recomenda a participação de um advogado. Para negociar bem antes desta etapa, veja como negociar o preço de imóvel.

Perguntas frequentes

Contrato de compra e venda precisa ser registrado?

Não é obrigatório, mas o registro da promessa de compra e venda na matrícula, quando sem cláusula de arrependimento, dá ao comprador direito real à aquisição e protege contra venda a terceiros. Em negócios com prazo longo até a escritura, vale considerar.

Contrato particular tem validade?

Tem validade como obrigação entre as partes e pode ser cobrado judicialmente. Porém não transfere a propriedade. Para isso, é preciso escritura pública, quando exigida, e registro no cartório de registro de imóveis.

Quanto deve ser o sinal na compra de um imóvel?

Não há valor fixo em lei. É comum algo que demonstre compromisso sem expor demais o comprador, combinado entre as partes. Mais importante que o percentual é o contrato prever claramente as hipóteses de devolução e as consequências da desistência.

Preciso de advogado para fazer o contrato?

Não é obrigatório, mas é recomendável em situações complexas, como inventário, divórcio, imóvel com pendências ou pagamentos parcelados longos. Em negócios simples, um contrato bem estruturado e revisado pelas partes já reduz bastante os riscos.

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