Vender · Franca/SP
Documentos para vender imóvel: o que você precisa separar
Para vender imóvel você precisa de documentos pessoais dos proprietários (RG, CPF, certidão de estado civil), da matrícula atualizada do imóvel, de comprovantes de IPTU quitado, certidões negativas e, em condomínio, da declaração de quitação condominial. Ter tudo pronto antes de anunciar evita atrasos na escritura e no financiamento do comprador.
Documentos pessoais do vendedor
Todos os proprietários que constam na matrícula precisam participar da venda. Se o vendedor for casado, em muitos regimes de bens o cônjuge também precisa assinar, mesmo que o imóvel esteja só no nome de um deles.
- RG e CPF (ou CNH) de todos os proprietários e cônjuges.
- Certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, atualizada.
- Pacto antenupcial registrado, quando houver.
- Comprovante de endereço recente.
- Se pessoa jurídica: contrato social, últimas alterações e documentos dos sócios administradores.
- Se houver procurador: procuração pública atualizada com poderes específicos para vender.
Documentos do imóvel
A matrícula é a certidão que mostra a história do imóvel: proprietários, ônus, hipotecas, penhoras e averbações. Lembre que vale a regra de que quem não registra não é dono, por isso a matrícula precisa estar no nome de quem vende. Entenda a diferença entre os dois atos em escritura e registro de imóvel.
- Certidão de matrícula atualizada com negativa de ônus e ações reais, emitida pelo cartório de registro de imóveis.
- Carnê ou certidão negativa de débitos de IPTU emitida pela Prefeitura.
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com ata de eleição, se for apartamento ou condomínio.
- Habite-se e averbação da construção na matrícula, quando aplicável.
- Planta e documentos de regularização, se houver ampliações.
- Contas recentes de água e luz, para conferência de débitos.
Certidões negativas do vendedor
O comprador e o cartório costumam pedir certidões em nome dos vendedores para verificar se não há dívidas ou processos que possam comprometer a venda. A lista exata varia conforme o cartório e o banco, mas normalmente inclui:
- Certidões de distribuidores cíveis, de família e de execuções da Justiça Estadual.
- Certidão da Justiça Federal.
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
- Certidão de protestos.
- Certidão conjunta de débitos federais da Receita Federal e PGFN, quando solicitada.
Situações especiais que exigem atenção
Imóvel herdado precisa de inventário concluído e partilha registrada antes da venda definitiva, ou de autorização judicial em casos específicos. Imóvel financiado depende da quitação ou de anuência do banco. Imóvel com construção não averbada pode ter o financiamento do comprador negado até a regularização.
Nesses casos, vale começar a resolver antes de anunciar. Um imóvel com documentação em ordem amplia o público comprador e dá mais segurança na negociação, como explicamos no guia como vender imóvel em Franca.
Como organizar a documentação passo a passo
Lucas Santos ajuda vendedores a montar esse dossiê e a identificar pendências cedo, antes que atrapalhem a negociação. Uma ordem prática é:
- Peça a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis e confira se os dados batem com a realidade.
- Emita a certidão de IPTU e, se aplicável, peça a declaração de quitação ao condomínio.
- Separe os documentos pessoais de todos os proprietários e cônjuges.
- Emita as certidões negativas próximo da data da escritura, pois elas têm prazo de validade.
- Entregue cópias ao comprador e ao banco conforme solicitado e guarde os originais.
Perguntas frequentes
Qual o documento mais importante para vender um imóvel?
A certidão de matrícula atualizada, emitida pelo cartório de registro de imóveis. Ela prova quem é o proprietário e mostra se há hipoteca, penhora ou outras restrições. Sem matrícula regular e no nome do vendedor, a escritura e o registro da venda ficam inviáveis.
Posso vender imóvel só com contrato de gaveta?
É possível negociar os direitos, mas não transferir a propriedade com segurança, porque o imóvel continua registrado em nome de outra pessoa. O ideal é regularizar primeiro, registrando a compra anterior. Muitos compradores e bancos não aceitam imóveis nessa situação.
Quanto tempo valem as certidões negativas?
Cada certidão tem seu prazo, geralmente de 30 a 90 dias, e o cartório ou o banco pode exigir que estejam dentro da validade na data da escritura. Por isso, costuma ser melhor emiti-las quando a venda já estiver encaminhada, e não meses antes.
Quem paga as certidões na venda do imóvel?
Por costume, as certidões do vendedor e do imóvel são providenciadas pelo próprio vendedor, enquanto ITBI, escritura e registro ficam com o comprador. Essa divisão pode ser alterada por acordo, desde que conste no contrato de compra e venda.